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LOJA ONLINE – CONHEÇA A LEGISLAÇÃO E EVITE MULTAS!

O incumprimento da lei no comércio online pode levar à aplicação de pesadas coimas que todos queremos evitar. Estas coimas podem ir até 50 mil euros, dependendo da lei infringida. Deixamos aqui um guia rápido dos requisitos legais para as lojas online, que o poderá ajudar. Não esqueça, no entanto, que existem normas transversais a qualquer negócio, seja ele online ou não.

1. A loja online deve apresentar os seguintes elementos de identificação da entidade que vende: Nome/denominação social, Morada, Endereço de e-mail, Registo comercial e NIF.

2. Caso a atividade da empresa esteja sujeita a autorização prévia ou licença, como é o caso das ourivesarias por exemplo, deve estar presente a informação relativa à entidade que autoriza o exercício dessa mesma atividade.

3. Deve(m) ser apresentada(s) a(s) entidade(s) de resolução de conflitos (centros de arbitragem) e respetivo(s) websites(s).

4. É obrigatório efetuar registo no livro de reclamações online e ter link para o mesmo na sua loja online.

5. Devem estar especificados os países/regiões para os quais a empresa efetua entregas, assim como as exceções dentro destes. Estas exceções/restrições têm que ser indicadas, o mais tardar, no início do processo de encomenda.

6. Devem estar indicados os meios de pagamento aceites.

7. O período de garantia dos produtos e suas condições devem ser especificados nas condições gerais de venda.

8. O período de retratação de 14 dias é obrigatório e tem que estar especificado nas condições gerais de venda da loja online.

9. Quando há reduções de preços, é necessário apresentar: a designação do tipo de redução (saldos, promoções ou liquidação), o tipo de produtos, a percentagem de redução, o preço anterior riscado, a data de início e duração da redução do preço, nos banners e em cada produto.

10. É proibida a utilização de outras expressões, ainda que similares, para anunciar vendas com reduções de preços, como “oportunidades”, “super preço”, “outlet”.

11. Os saldos podem realizar-se em qualquer altura do ano, desde que não ultrapassem um total de 4 meses por ano. Devem ser comunicados à ASAE com antecedência mínima de 5 dias úteis, informação da identificação e morada do comerciante ou do estabelecimento, NIF, data de início e fim do período de saldos em causa.

12. As promoções podem ser feitas em qualquer momento, mas nunca ao mesmo tempo que os saldos.

13. Antes da validação da encomenda, deve ser indicado o preço total, incluindo todos os custos adicionais, como taxas, impostos, portes de envio ou outros encargos.

14. A fatura das encomendas deve ser emitida imediatamente após o pagamento e tem que ter assinatura eletrónica quando é enviada por e-mail (garantia da autenticidade da origem e integridade do conteúdo). Se for uma fatura “digitalizada”, não serve para contabilizar e não pode ser exercido o direito à dedução do IVA.

15. O envio de comunicações não solicitadas não pode acontecer sem o consentimento prévio do consumidor.

Notas:
Existem leis transversais a todos os negócios, sejam online ou não, que devem ser tidas em conta.

Reduções de Preços
Saldos: venda praticada a um preço inferior, com o objetivo de acelerar o escoamento de produtos existentes;

Promoções: venda promovida a um preço inferior ou com condições mais vantajosas, com vista a potenciar a venda de produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente, bem como o desenvolvimento da atividade comercial, não realizadas em simultâneo com uma venda em saldos;

Liquidação: a venda de produtos com um carácter excecional que se destine ao escoamento acelerado com redução de preço da totalidade ou de parte das existências do estabelecimento, resultante da ocorrência de motivos que determinem a interrupção da venda ou da atividade no estabelecimento.

Este artigo é meramente informativo. Para mais esclarecimentos, recomendamos a leitura do Decreto Lei nº 70/2007 de 26 de Março

2020 Abril 19

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