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MUDANÇA NO PRAZO DE GARANTIA DE PRODUTOS

O Decreto-Lei n.º 84/2021, publicado em outubro de 2021, aumenta o prazo de garantia de 2 para 3 anos para todos os bens comercializados, incluindo os vendidos em segunda-mão ou recondicionados por profissionais.

Além desta alteração no prazo da garantia de produtos, esta lei tem outras alterações.

Ora veja:

Garantias de bens móveis
Os bens móveis adquiridos, quer em lojas físicas quer na Internet, passam a ter três anos de garantia. No entanto, no terceiro ano de garantia, será pedido ao consumidor que faça prova do defeito na altura de entrega do bem. Nos dois primeiros anos da garantia, não é necessária a prova.

Garantias de bens em segunda-mão ou recondicionados
Os produtos usados ou recondicionados que são vendidos também passam a ter o mesmo tempo de garantia: três anos. Até então, era comum dar-se apenas um ano de garantia a esses produtos, mas agora já não é assim.

A partir do dia 1 de janeiro de 2022, esses bens também passam a ter três anos de garantia, como um produto novo.

Esse tempo de garantia poderá ser reduzido com acordo mútuo entre o profissional e o consumidor, como por exemplo no caso das viaturas usadas.

Produtos que vão para reparação
Qualquer produto com defeito tem o prazo máximo de trinta dias (com algumas excepções), para ser reparado ou substituído.

Com essa lei, sempre que o produto for reparado, o prazo de garantia é estendido por mais seis meses, até um máximo de quatro reparações. No entanto, se o produto for substituído, a garantia desse produto volta ao prazo inicial, logo terá três anos de garantia.

Empresas têm de garantir peças suplentes durante dez anos
A nova lei exige que as empresas tenham, a partir de agora, um stock de peças suplentes durante um prazo de dez anos, para permitir a reparação de produtos em vez de “obrigar” a comprar um novo. Assim, certamente, o lixo electrónico deverá ser reduzido.

Os bens imóveis
Os bens imóveis passam a ter dez anos de garantia, em vez dos cino anos, em situações de faltas de conformidade relativas a elementos construtivos. Quanto às restantes faltas de conformidade, mantém-se o actual prazo de cinco anos.

Link para a Lei : aqui

2022 Janeiro 19

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