PREÇO DAS CHAMADAS TELEFÓNICAS NOS SEUS CONTACTOS
O governo português aprovou o Decreto-Lei nº59/2021, em vigor desde novembro 2021, que “obriga” as entidades e empresas, que disponibilizem, como forma contacto com “consumidores” um contacto telefonico, a terem indicação relativamente ao preço da chamadas.
Quando não seja possível apresentar um preço único da chamada, tem, pelo menos, de ter a indicação de:
•Chamada para a rede fixa nacional;
•Chamada para rede móvel nacional.
Esta informação é obrigatória sempre que está indicado um contacto telefónico seja no site da entidade/empresa, nas faturas, nos contratos, cartões de visitas, folhetos, etc.
È recomendável que se faça esta indicação em todos os suportes onde disponibilizão esta forma de contacto, mantendo assim a sua empresa em conformidade com a Lei em vigor, evitando potênciais coimas da ASAE.
E agora, tem de deitar ao lixo todo o material publicitário como cartões de visita, envelopes e capas? Não, desde que tenha a fatura da compra anterior à data do Decreto-Lei.
Necessita de realizar esta alteração no seu website? Contacte-nos para que possamos analisar o seu caso e a melhor forma de manter o seu website em conformidade.
Disponibizamos o Decreto Lei, em formato PDF, neste link.